CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 878
Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 878 do Código de Processo Civil: A Busca do Credor por Meios Expropriatórios

O Art. 878 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as bases para a execução forçada de bens do devedor quando este não cumpre voluntariamente a obrigação determinada em título executivo judicial ou extrajudicial. Em termos simples, este artigo autoriza o credor a iniciar um processo para que bens do devedor sejam expropriados e vendidos, a fim de satisfazer o seu crédito.

Principais pontos do Art. 878 do CPC:

  • Início da Execução: A execução, conforme previsto neste artigo, tem início por iniciativa do credor. Ou seja, não basta a existência da dívida; é necessário que o credor manifeste o seu interesse em receber o que lhe é devido através dos meios coercitivos previstos em lei.

  • Citação do Devedor: O devedor será primeiramente citado para que, dentro de um prazo legalmente estabelecido, pague a dívida, cumpra a obrigação de fazer ou não fazer, ou entregue a coisa. A citação é o ato formal que cientifica o devedor sobre a existência do processo executivo e lhe dá a oportunidade de cumprir a obrigação sem a necessidade de medidas mais drásticas.

  • Penhora: Caso o devedor não cumpra a obrigação no prazo legal, o credor poderá requerer a penhora de bens suficientes para garantir o pagamento da dívida. A penhora é o ato de apreensão judicial de um ou mais bens do devedor, que passam a ficar indisponíveis para alienação ou qualquer outra disposição, visando a futura expropriação.

  • Bens Penhoráveis: O CPC, em outros artigos (que dialogam com o Art. 878), detalha quais bens podem ser penhorados e quais são impenhoráveis (aqueles protegidos por lei, como bens essenciais à subsistência do devedor e de sua família).

  • Expropriação dos Bens: Se mesmo após a penhora o devedor não quitar a dívida, os bens penhorados poderão ser expropriados, ou seja, retirados da posse do devedor para serem vendidos em hasta pública (leilão) ou alienados de outra forma prevista em lei. O valor obtido com a venda será utilizado para satisfazer o crédito do credor.

  • Finalidade: A finalidade precípua do Art. 878 e de todo o processo executivo é garantir a efetividade do direito do credor. O CPC busca assegurar que as decisões judiciais e os títulos executivos extrajudiciais sejam cumpridos, proporcionando segurança jurídica e justiça nas relações obrigacionais.

Em resumo: O Art. 878 do CPC é o gatilho que permite ao credor, diante do descumprimento da obrigação pelo devedor, iniciar um procedimento legal para forçar o cumprimento, que pode culminar na expropriação e venda de bens do devedor para a satisfação do seu direito. Ele representa um dos pilares da tutela executiva no ordenamento jurídico brasileiro.